Quanto deve subir seu aluguel neste ano?

Uma calculadora independente para inquilinos e proprietários brasileiros. Compare IGP-M, IPCA, INPC e IVAR, confira a base legal e entenda o que pode (e o que não pode) ser cobrado no reajuste anual.

Histórico dos índices

Perguntas frequentes

Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?

Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 19), o reajuste do aluguel só pode acontecer uma vez a cada 12 meses, na data de aniversário do contrato. Reajustes mais frequentes só são permitidos quando previstos em lei específica.

O proprietário pode escolher qualquer índice?

Sim, desde que o índice esteja claramente previsto no contrato e seja um índice oficial publicado regularmente. Os mais comuns hoje são IGP-M, IPCA, INPC e o IVAR (mais recente). Se o contrato não definir, costuma-se usar o IGP-M por costume, mas isso pode ser renegociado.

Posso renegociar o índice no meio do contrato?

Sim. As partes podem fazer aditivo contratual a qualquer momento mudando o índice ou o valor, desde que ambos concordem por escrito. Em épocas de IGP-M muito alto, muitos inquilinos pediram a troca para IPCA — e isso é juridicamente válido.

E se o reajuste ficar 'fora da realidade' do mercado?

O art. 19 da Lei 8.245/91 permite pedir revisão judicial do aluguel após 3 anos do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado. É a chamada ação revisional de aluguel.

O reajuste vale para IPTU e condomínio?

Não. A calculadora só corrige o valor do aluguel em si. IPTU, condomínio, seguro e taxas seguem regras próprias e são cobrados conforme o efetivo lançamento.

Posso aplicar o reajuste retroativo?

Em regra, não. O reajuste vale a partir do mês de aniversário. Se o proprietário deixou de aplicar por meses, pode cobrar a diferença dos meses ainda não prescritos, mas não dos anteriores ao período de 12 meses.